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Décimo terceiro salário: como calcular e quando cai cada parcela

Décimo terceiro salário: como calcular e quando cai cada parcela

Publicado em 14 de ago. de 2026

O 13º salário é direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil — mas todo ano as mesmas dúvidas voltam: quanto vou receber, por que a segunda parcela vem menor, e como fica quem não trabalhou o ano inteiro? Vamos por partes.

Quem tem direito

Todo empregado CLT (urbano, rural ou doméstico) com pelo menos 15 dias trabalhados no ano. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio na proporção.

O cálculo básico

13º integral = salário bruto de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados

Com o ano completo (12 meses), o 13º é simplesmente um salário bruto a mais. Exemplo: salário de R$ 3.000 com ano inteiro trabalhado = R$ 3.000 de 13º.

Quem entrou durante o ano recebe proporcional: admitido em 1º de julho (6 meses) = 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.

Horas extras habituais, adicional noturno e comissões entram na média para o cálculo — o 13º não é só o salário base para quem tem remuneração variável.

As duas parcelas e as datas

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — metade do valor, sem descontos. Pode ser antecipada nas férias, se você pedir em janeiro.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — a outra metade, com INSS e IRRF descontados sobre o valor total.

É por isso que a segunda parcela vem visivelmente menor: todo o desconto do 13º se concentra nela. Não é erro da empresa — é como a lei determina.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000, ano inteiro:

  • 1ª parcela (30/11): R$ 1.500, líquidos.
  • 2ª parcela (20/12): R$ 1.500 menos INSS (faixa de ~9% efetivo nesse salário) e IRRF se aplicável — na prática algo em torno de R$ 1.230–1.280 líquidos, dependendo de dependentes e da tabela vigente.

Erros comuns

  • Esquecer a média de variáveis: comissões e horas extras habituais aumentam a base do 13º.
  • Confundir com férias: férias têm o adicional de 1/3 constitucional; o 13º não tem.
  • Achar que a 1ª parcela também sofre desconto: não sofre — todo o INSS/IRRF vai na segunda.
  • Demissão por justa causa: é a única hipótese em que se perde o 13º proporcional; em pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o proporcional é devido na rescisão.

Calcule com seus números

A calculadora de décimo terceiro faz o cálculo integral ou proporcional com as duas parcelas e os descontos. Se estiver planejando o fim de ano, a calculadora de férias mostra o valor com o terço constitucional, e a calculadora de FGTS acompanha o saldo que o empregador deposita mês a mês — o 13º também gera depósito de FGTS de 8%.

Resumo

  • 13º = salário ÷ 12 × meses trabalhados (15+ dias no mês = mês cheio).
  • 1ª parcela até 30/11 sem descontos; 2ª até 20/12 com INSS e IRRF do total.
  • Remuneração variável entra na média; só a justa causa elimina o proporcional.
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