O que é esta ferramenta?
O subsídio de férias e o subsídio de Natal são duas prestações obrigatórias em Portugal, cada uma equivalente a um mês de retribuição base e diuturnidades, pagas independentemente do salário mensal normal.
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano; o subsídio de férias é pago antes do início do período de férias do trabalhador. Se o trabalhador não completou um ano inteiro de trabalho — por ter sido admitido durante o ano ou por o contrato ter cessado antes de dezembro — cada subsídio é calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados, à razão de 1/12 do valor mensal por mês.
Ambos os subsídios podem ser pagos de forma faseada (em duodécimos, isto é, divididos pelos 12 meses do ano), mediante acordo escrito entre trabalhador e empregador — esta calculadora não considera essa modalidade, apenas o valor total devido.
Fonte: Código do Trabalho, artigos 263.º (subsídio de Natal) e 264.º (subsídio de férias).
Por que usar?
- Calcula o subsídio de férias e o subsídio de Natal ao mesmo tempo, num único resultado.
- Aplica automaticamente o cálculo proporcional se não trabalhaste o ano completo.
- Não precisas de saber a fórmula de cor — basta indicar a retribuição e os meses trabalhados.
- Grátis e instantâneo — sem registo, o cálculo é feito inteiramente no teu navegador.
Como usar
- Introduz a tua retribuição mensal base em euros.
- Introduz o número de meses que trabalhaste no ano (12 se trabalhaste o ano completo).
- Lê os valores calculados do subsídio de férias e do subsídio de Natal.
Exemplo
Entrada
Retribuição mensal 1.200 €, 7 meses trabalhados no anoResultado
Subsídio de férias: 700,00 € · Subsídio de Natal: 700,00 €Cada subsídio = (1.200 € ÷ 12) × 7 = 700,00 €. Se tivesses trabalhado o ano completo (12 meses), cada subsídio seria igual à retribuição mensal completa, 1.200 €.
Subsídios em resumo
| Subsídio | Valor (ano completo) | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| Subsídio de férias | 1 mês de retribuição | Antes do início das férias |
| Subsídio de Natal | 1 mês de retribuição | Até 15 de dezembro |
Ferramentas relacionadas
Estas calculadoras são úteis para outras situações relacionadas com salários e o fim de um contrato de trabalho.
Perguntas frequentes
Até quando deve ser pago o subsídio de Natal?
Até 15 de dezembro de cada ano, no setor privado. Se o pagamento for faseado em duodécimos mediante acordo, a última prestação também tem de ser paga antes dessa data.
O que acontece se eu sair da empresa antes do fim do ano?
Tens direito à parte proporcional de ambos os subsídios correspondente aos meses efetivamente trabalhados nesse ano civil, calculada e paga no momento da cessação do contrato, independentemente do motivo da saída.
Posso receber os subsídios divididos ao longo do ano?
Sim, mediante acordo escrito entre trabalhador e empregador (ou previsão em instrumento de regulamentação coletiva), até metade de cada subsídio pode ser paga em duodécimos — isto é, diluída nos recibos mensais ao longo do ano, com o remanescente pago integralmente na data normal.
O subsídio de férias é o mesmo que as férias pagas?
Não. As férias em si são dias de descanso remunerados normalmente (não perdes salário por tirar férias). O subsídio de férias é um pagamento adicional, equivalente a mais um mês de retribuição, destinado a apoiar despesas durante o período de férias.
Os meus dados ficam guardados nalgum lado?
Não. O cálculo é feito com JavaScript diretamente no teu navegador; a tua retribuição nunca é enviada para um servidor nem armazenada.