O que é esta ferramenta?
A indemnização por despedimento é a compensação que o trabalhador tem direito a receber quando o empregador cessa o contrato de trabalho sem justa causa, seja por despedimento individual, despedimento coletivo, ou extinção do posto de trabalho.
O Código do Trabalho estabelece duas taxas diferentes: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade para despedimento sem justa causa em contrato sem termo (a regra geral), ou 12 dias por ano para despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Em ambos os casos, os anos incompletos são calculados proporcionalmente.
A retribuição mensal considerada no cálculo não pode exceder 20 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), e o valor total da indemnização está limitado a 12 vezes essa retribuição de referência.
Por que usar?
- Aplica automaticamente a fórmula correta consoante o tipo de despedimento que selecionares — sem justa causa (14 dias/ano) ou coletivo/extinção de posto (12 dias/ano).
- Calcula a antiguidade exata em anos e meses a partir das datas de admissão e cessação.
- Aplica automaticamente o teto legal de 20× RMMG à retribuição de referência e o teto de 12× essa retribuição ao valor total.
- Grátis e instantâneo — sem registo, o cálculo é feito inteiramente no teu navegador.
Como usar
- Introduz a tua retribuição mensal base em euros.
- Seleciona o tipo de despedimento — sem justa causa (regra geral) ou coletivo/extinção de posto de trabalho.
- Introduz a data de admissão e a data de cessação do contrato (por defeito, hoje).
- Lê o valor estimado da indemnização e a antiguidade calculada.
Exemplo
Entrada
Retribuição mensal 1.200 €, despedimento sem justa causa (14 dias/ano), admissão 15 de janeiro de 2023, cessação 30 de junho de 2026Resultado
Indemnização estimada: 1.936,22 € (antiguidade: 3 anos e 5 meses)Valor diário = 1.200 € ÷ 30 = 40 €. Antiguidade = 1.262 dias ÷ 365 = 3,4575 anos. Indemnização = 40 € × 14 × 3,4575 = 1.936,22 €. Este valor está bem abaixo do teto de 12× a retribuição de referência (14.400 €), pelo que não é limitado.
Indemnização por despedimento em resumo
| Situação | Dias por ano de antiguidade |
|---|---|
| Despedimento sem justa causa (regra geral) | 14 dias |
| Despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho | 12 dias |
| Teto da retribuição de referência | 20× RMMG |
| Teto do valor total | 12× a retribuição de referência |
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 14 dias e 12 dias por ano de antiguidade?
14 dias por ano é a regra geral aplicável a contratos sem termo em caso de despedimento sem justa causa. 12 dias por ano aplica-se especificamente a despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Escolhe a opção correspondente à tua situação para obter o cálculo correto.
Existe um teto máximo para a indemnização?
Sim, dois tetos aplicam-se em conjunto: a retribuição mensal considerada no cálculo não pode exceder 20× a RMMG, e o valor total da indemnização não pode exceder 12× essa retribuição de referência (já limitada pelo primeiro teto).
Recebo indemnização se me despedir voluntariamente?
Não. A indemnização por despedimento aplica-se apenas quando é o empregador a cessar o contrato sem justa causa. Se te demitires por iniciativa própria, não tens direito a esta indemnização — apenas aos valores já vencidos como retribuições em atraso ou proporcionais de férias e subsídios.
Anos incompletos de trabalho contam para a indemnização?
Sim. Os anos incompletos de antiguidade são calculados proporcionalmente — por exemplo, 6 meses de trabalho equivalem a metade dos dias de indemnização correspondentes a um ano completo.
Os meus dados ficam guardados nalgum lado?
Não. O cálculo é feito com JavaScript diretamente no teu navegador; o teu salário e as datas nunca são enviados para um servidor nem armazenados.