O que é esta ferramenta?
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, para auxiliá-lo financeiramente até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho. É regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos 3 últimos salários recebidos antes da dispensa, aplicando uma tabela progressiva atualizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no INPC. A tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026 (reajuste de 3,90% sobre 2025) define três faixas: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média salarial; de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 a parcela é (média − R$ 2.222,17) × 50%, somado a R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99 a parcela fica fixa no teto de R$ 2.518,65. Em nenhum caso a parcela pode ser inferior ao salário mínimo nacional de 2026, R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025).
Fonte oficial: Secretaria do Trabalho do Ceará, citando o MTE — tabela do Seguro-Desemprego 2026 e o Portal gov.br — Seguro-Desemprego Formal.
Por que usar?
- Estima o valor de cada parcela pela tabela progressiva oficial do MTE, vigente desde janeiro de 2026.
- Calcula automaticamente o número de parcelas da 1ª solicitação (4 ou 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses).
- Mostra o total estimado a receber somando todas as parcelas.
- Gratuito e instantâneo, sem necessidade de cadastro — o cálculo roda inteiramente no seu navegador.
Como usar
- Informe a média dos seus 3 últimos salários brutos antes da dispensa.
- Informe quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses.
- Veja o valor estimado de cada parcela, o número de parcelas e o total a receber.
Exemplo
Entrada
Média salarial R$ 2.800, 18 meses trabalhados nos últimos 36 mesesResultado
Parcela estimada: R$ 2.066,65 — Número de parcelas: 4 — Total estimado: R$ 8.266,62Como R$ 2.800 está entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: parcela = (R$ 2.800 − R$ 2.222,17) × 50% + R$ 1.777,74 = R$ 577,83 × 50% + R$ 1.777,74 = R$ 288,915 + R$ 1.777,74 = R$ 2.066,655 ≈ R$ 2.066,65. Com 18 meses trabalhados (entre 12 e 23 meses), a 1ª solicitação dá direito a 4 parcelas: R$ 2.066,655 × 4 = R$ 8.266,62.
Tabela do Seguro-Desemprego 2026
Faixas de cálculo vigentes desde 11 de janeiro de 2026, conforme a tabela do MTE:
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 80% |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | (Média − R$ 2.222,17) × 50% + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Fixo em R$ 2.518,65 (teto) |
Ferramentas relacionadas
Estas calculadoras cobrem outros direitos trabalhistas brasileiros relacionados ao seguro-desemprego.
→ Calculadora de FGTS · Calculadora de Rescisão CLT · Calculadora de Décimo Terceiro Salário
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador dispensado sem justa causa (ou em dispensa indireta) que esteja desempregado no momento da solicitação, sem renda própria para seu sustento, que não esteja recebendo benefício continuado da Previdência Social (com exceções) e que tenha o tempo mínimo de vínculo formal exigido — na 1ª solicitação, pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quantas parcelas eu recebo na primeira solicitação?
Na 1ª solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses recebe 4 parcelas; quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas. Solicitações seguintes (2ª, 3ª ou posteriores) têm requisitos de tempo mínimo e número de parcelas diferentes, não calculados por esta ferramenta.
Qual é o valor máximo (teto) do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65, pago a quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99. Esse teto é reajustado todo ano pelo MTE com base no INPC — o valor de 2026 está em vigor desde 11 de janeiro.
A parcela pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ter valor inferior ao salário mínimo nacional, que em 2026 é R$ 1.621,00.
Meus dados ficam salvos em algum lugar?
Não. O cálculo roda no seu navegador com JavaScript; sua média salarial e os meses trabalhados nunca são enviados a um servidor, nem armazenados, nem registrados.