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Calculadora de Hora Extra CLT — Adicional de 50% e 100%

Última atualização:

A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados não compensados. Informe seu salário mensal bruto e quantas horas extras você trabalhou — separando as horas em dias úteis das horas em domingos ou feriados — e a calculadora estima o valor bruto devido. Tudo é calculado no seu navegador; nenhum dado é salvo ou enviado.

Valor da hora normal = salário mensal ÷ 220 (divisor padrão para jornada de 44h semanais / 8h diárias sob a CLT; pode variar por convenção ou acordo coletivo da categoria). Hora extra em dia útil: adicional mínimo de 50% (CLT, Art. 59, §1º). Hora extra em domingo ou feriado não compensado: adicional de 100% (Súmula 146 do TST), sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Este resultado é o valor BRUTO das horas extras — não inclui o desconto de INSS/IRRF, que incide sobre o total da remuneração do mês (salário + horas extras + outros adicionais). Para estimar o líquido considerando esses descontos, use a Calculadora de Salário Líquido. Estimativa informativa, não é assessoria trabalhista.

O que é esta ferramenta?

A hora extra é o trabalho realizado além da jornada normal contratada, permitido pela CLT no limite de até 2 horas diárias (Art. 59, caput). O trabalhador tem direito a um adicional sobre o valor da hora normal: no mínimo 50% para horas extras em dias úteis, dentro do que a CLT chama de acordo de prorrogação de jornada (Art. 59, §1º).

Quando o trabalho extra ocorre em domingos ou feriados e não é compensado com folga em outro dia, o adicional sobe para 100% sobre o valor da hora normal — entendimento consolidado pela Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem prejuízo da remuneração do repouso semanal remunerado.

Fonte oficial: CLT, Art. 59 (limite e adicional de horas extras).

Por que usar?

  • Aplica o divisor padrão de 220 horas mensais (jornada de 44h semanais / 8h diárias) para calcular o valor da hora normal a partir do salário mensal.
  • Separa corretamente o adicional de 50% (dias úteis) do adicional de 100% (domingos e feriados), que muitas calculadoras simplificadas confundem.
  • Deixa claro que o resultado é o valor BRUTO das horas extras, sem embutir descontos de INSS/IRRF que dependem da remuneração total do mês.
  • Gratuito e instantâneo, sem necessidade de cadastro — o cálculo roda inteiramente no seu navegador.

Como usar

  1. Informe seu salário mensal bruto em reais.
  2. Informe quantas horas extras você trabalhou em dias úteis (adicional de 50%).
  3. Informe quantas horas você trabalhou em domingos ou feriados não compensados (adicional de 100%).
  4. Veja o valor da hora normal e o valor bruto devido em cada categoria, somados no total.

Exemplo

Entrada

Salário mensal bruto R$ 2.200, 10 horas extras em dias úteis, nenhuma hora em domingo/feriado

Resultado

Valor da hora normal: R$ 10,00 — Extra em dias úteis (+50%): R$ 150,00 — Extra em domingo/feriado (+100%): R$ 0,00 — Total bruto: R$ 150,00

Valor da hora normal = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora extra com adicional de 50% = R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora; para 10 horas, R$ 150,00. Este é o valor bruto — o desconto de INSS/IRRF incide sobre o total da remuneração do mês (salário + horas extras), não é calculado aqui.

Base legal

Estes são os percentuais mínimos garantidos por lei. Acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer adicionais superiores.

SituaçãoAdicional mínimoBase legal
Hora extra em dia útil50%CLT, Art. 59, §1º
Hora extra em domingo/feriado não compensado100%Súmula 146 do TST

Ferramentas relacionadas

Estas calculadoras cobrem outros direitos trabalhistas brasileiros relacionados à hora extra e à remuneração mensal.

Calculadora de Salário Líquido · Calculadora de FGTS · Calculadora de Rescisão CLT

Perguntas frequentes

Por que o salário é dividido por 220 para achar o valor da hora?

220 é o divisor mensal padrão para quem cumpre a jornada máxima ordinária da CLT de 8 horas diárias e 44 horas semanais (8h × 6 dias + 4h no sábado, ou distribuição equivalente, totalizando 220 horas no mês). Esse divisor pode ser diferente se a convenção coletiva da categoria ou o contrato individual estabelecer uma jornada distinta (por exemplo, 180h para jornada de 36h semanais); esta calculadora usa o divisor padrão de 220.

Por que a hora extra em domingo ou feriado vale o dobro?

Porque, além do adicional normal de hora extra, o trabalho em domingos e feriados não compensados com folga em outro dia é remunerado em dobro, conforme a Súmula nº 146 do TST — sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado (DSR), que é um direito à parte.

50% é sempre o adicional mínimo, ou pode ser maior?

50% é o mínimo legal garantido pela CLT (Art. 59, §1º). Convenções coletivas de trabalho podem (e frequentemente fixam) um adicional maior, como 60%, 70% ou 100% mesmo para dias úteis. Consulte o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria para confirmar se um percentual superior se aplica ao seu caso.

Este valor já vem com INSS e IRRF descontados?

Não. O resultado mostrado é o valor BRUTO das horas extras. O desconto de INSS e IRRF incide sobre a remuneração TOTAL do mês (salário-base + horas extras + outros adicionais), calculado de forma progressiva — não é possível calcular esse desconto isoladamente sobre as horas extras. Para estimar seu salário líquido considerando o salário-base e outros rendimentos, use a Calculadora de Salário Líquido.

Meus dados ficam salvos em algum lugar?

Não. O cálculo roda no seu navegador com JavaScript; seu salário e as horas informadas nunca são enviados a um servidor, nem armazenados, nem registrados.

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